Resolução 020
RESOLUÇÃO No 020/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 526/98-CAD, solicitado pelo DEN e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 023/99, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 526/98-CAD, solicitado pelo Departamento de Enfermagem, para abertura de concurso para Professor Não-Titular, com expansão de vagas para o departamento. Art. 2o Fica aprovada a abertura de concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Enfermagem, sem vagas e sem carga horária. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 14 de janeiro de 1999. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.